segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Você precisa estar por dentro!

Documentos necessários para a realização do Civil, Religioso e os tipos de Regime:

Para noivos solteiros, com mais de 18 anos, é necessário:

- Certidão de nascimento original;
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de residência;
- 02 testemunhas (não precisam ser as mesmas do dia do civil, basta serem maiores de 18 anos)
- 02 casais de padrinhos para a realização do civil (no mínimo), contendo nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão.

Procure o Cartório de Registro Civil de sua cidade, de seu bairro ou o mais próximo de sua residência, com  3 meses (em média) de antecedência para dar entrada na documentação do casamento.

O prazo máximo de aceitação dos documentos no Cartório é de 20 dias antes.

Locais para a realização do Civil:

Casamento em Cartório: O casamento é celebrado nas depedências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juíz de casamentos e de pelo menos duas testemunhas.

Casamento em diligência: quando os noivos optam por celebrar seu casamento civil em outro local, fora do cartório, também contam com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de pelo menos duas testemunhas.

Para que o casamento seja feito desta forma, os noivos devem pedir uma transferência do Cartório de Registro Civilc de sua região para o Cartório da região onde pretendem realizar o casamento.

Se no casamento religioso vocês optaram em fazer com efeito Civil, o padre deverá entregar aos noivos um requerimento que o autoriza a realizar o casamento religiosocom efeito civil.Este documento deverá ser entregue no Cartório que assinará e devolverá ao padre.

Depois da cerimônia, será fornceida uma certidão da realização do casamento que deverá ser levado ao Cartório no prazo de 90 dias.

Documentação para o religioso:
- Nome completo dos noivos;
- Data de nascimento;
- CPF;
- Estado Civil;
- Profissão;
- Endereço;
- Nacionalidade;
- Xérox dos RGs;
- Xérox da Certidão de Nascimento de ambos;
- Nome de 2 casais de padrinhos do religioso (nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado  civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão).


Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens:
A comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente, é quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquirido após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual, ou seja, os bens que cada cõnjuge possuir ao casar, os que lhe sobrevierem na cosntância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Comunhão Universal de Bens:
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou.
Tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

Separação Total de Bens:
Este regime é o oposto da comunhão universal de bens. O que é de cada um, continua sendo antes e depois do casamento.





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