sexta-feira, 13 de agosto de 2010

GLAMM - NOVA OPÇÃO DE BEBIDA PARA CASAMENTOS


Vinho frisante em latinha é ideal para servir na pista de dança

Noivas moderninhas podem comemorar: o mercado de casamentos apresenta mais uma opção para o cardápio de bebidas da festa. Apresentado em charmosas e práticas latinhas de 250ml, Glamm é um vinho frisante leve, refrescante e muito saboroso.

Com aroma fresco, frutado e balanceado, Glamm é uma bebida especial, resultado de uma mescla de uvas selecionadas. No Brasil, é vendido em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

http://www.glamm.com.br/

Esta boa notícia encontra-se no:  http://blogcasadinhos.blogspot.com/

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Achei uma graça esta novidade!

Para as noivas que não desejam a tradicional chuva de arroz na saída da cerimônia, uma idéia criativa são as bolhinhas de sabão, e os recipientes são uma graça!















































Seguem os links que epsquisei para você conhecer:
http://www.twenga.com.br/dir-Jogos-Brinquedos,Jogos-de-rua,Bolas-de-sabao


http://www.tudoefesta.com/loja/produtos.asp?produto=2569


http://www.sutillembrancinhas.com.br/


http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-147856367-wedding-bubbles-bolinhas-de-sabo-para-casamento-_JM


http://www.celebrareshop.com.br/

A importância do planejamento de uma festa

      Muitas vezes nos deparamos com pessoas que sonharam com uma festa perfeita, planejada durante meses e quando chega o grande dia não vê concretizado o que foi planejado.

     O mercado de festas hoje em dia, é muito amplo e oferece inúmeras ofertas de bufes, músicos, fotos, filmagens, cerimonialistas, decoradores, etc.

     Daí a importância de escolher bem os profissionais que terão a missão de transformar o seu sonho em realidade.

     Para sua tranquilidade procure conhecer bem o profissional que você está contratando, procure presenciar algum evento que ele esteja trabalhando, para você sentir se é realmente o que você gostaria. 

     Outra dica é procurar informações com outras pessoas que já realizaram eventos com o profissional que você deseja contratar, verificando o grau de satisfação obtido.

     Com isso, a chance de você acertar na contratação dos profissionais será muito maior, o que lhe garantirá a plena satisfação após sua festa.

     Para concluir, é preciso firmar um contrato detalhado com o profissional escolhido, onde deve constar tudo aquilo que você está efetivamente comprando.

Tendência

     Hoje a tendência para montagem do cardápio é mesclar os tradicionais salgados e as pequenas porções (mini degustações ou de petit-menus) que são colocados no cardápio junto com os canapés de entrada e os salgados quentes, compondo um jantar servido de maneira informal, onde os convidados não precisam se sentar a mesa para saborear os quitutes, podendo continuar andando , conversando com os amigos, não interrompendo a alegria de um bom papo.
     A opção de um cardápio moderno, é oferecer crepes feitos na hora, em que o convidado escolhe os recheios e molhos, podendo se servir de todas as opções, bem como a estação de massas, muito apreciada por uma faixa etária jovem.

     Para as ocasiões mais formais, nada melhor do que um jantar servido à inglesa (é quando o prato chega à mesa, e é servido pelo garçom que segura a bandeja com a palma da mão esquerda, e com a outra serve os convidados prato por prato (sempre do lado esquerdo) e o prato principal à francesa (A refeição também é servida à mesa por bandejas, que já estarão equipadas com os talheres de servir. A diferença é que o garçom não serve, apenas oferece. É o convidado que serve o próprio prato, com a quantidade que desejar.
Oferecendo primeiro às mulheres, sempre apresentando o prato ao lado esquerdo do convidado. Normalmente são pratos sequenciais, servindo o antepasto, a entrada, o prato principal e a sobremesa), dando todo o requinte e sofisticação em seu casamento.

      O objetivo de um evento é adequar a festa ao estilo e personalidade do cliente, e a total satisfação dos convidados.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Você precisa estar por dentro!

Documentos necessários para a realização do Civil, Religioso e os tipos de Regime:

Para noivos solteiros, com mais de 18 anos, é necessário:

- Certidão de nascimento original;
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de residência;
- 02 testemunhas (não precisam ser as mesmas do dia do civil, basta serem maiores de 18 anos)
- 02 casais de padrinhos para a realização do civil (no mínimo), contendo nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão.

Procure o Cartório de Registro Civil de sua cidade, de seu bairro ou o mais próximo de sua residência, com  3 meses (em média) de antecedência para dar entrada na documentação do casamento.

O prazo máximo de aceitação dos documentos no Cartório é de 20 dias antes.

Locais para a realização do Civil:

Casamento em Cartório: O casamento é celebrado nas depedências do cartório com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juíz de casamentos e de pelo menos duas testemunhas.

Casamento em diligência: quando os noivos optam por celebrar seu casamento civil em outro local, fora do cartório, também contam com as presenças do Oficial do Registro Civil, do juiz de casamentos e de pelo menos duas testemunhas.

Para que o casamento seja feito desta forma, os noivos devem pedir uma transferência do Cartório de Registro Civilc de sua região para o Cartório da região onde pretendem realizar o casamento.

Se no casamento religioso vocês optaram em fazer com efeito Civil, o padre deverá entregar aos noivos um requerimento que o autoriza a realizar o casamento religiosocom efeito civil.Este documento deverá ser entregue no Cartório que assinará e devolverá ao padre.

Depois da cerimônia, será fornceida uma certidão da realização do casamento que deverá ser levado ao Cartório no prazo de 90 dias.

Documentação para o religioso:
- Nome completo dos noivos;
- Data de nascimento;
- CPF;
- Estado Civil;
- Profissão;
- Endereço;
- Nacionalidade;
- Xérox dos RGs;
- Xérox da Certidão de Nascimento de ambos;
- Nome de 2 casais de padrinhos do religioso (nome completo, RG com data de expedição, CPF, estado  civil, naturalidade, endereço, data de nascimento, telefone e profissão).


Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens:
A comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente, é quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquirido após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual, ou seja, os bens que cada cõnjuge possuir ao casar, os que lhe sobrevierem na cosntância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Comunhão Universal de Bens:
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou.
Tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

Separação Total de Bens:
Este regime é o oposto da comunhão universal de bens. O que é de cada um, continua sendo antes e depois do casamento.